Carta da Princípios - CMMFoz


A Marcha da Maconha das Três Fronteiras é um movimento social, cultural e político, pacífico e legitimamente constituído com base nos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento assegurados na Constituição Brasileira de 1988 e garantidos por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal - STF, tomada no julgamento da ação ADPF 187 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em 2011.
A Marcha da Maconha das Três Fronteiras não é um movimento de apologia ou incentivo ao uso de qualquer substância psicoativa, seja ela legal ou ilegal (o que inclui a Cannabis Sativa). No entanto, partilhamos do entendimento de que as políticas e leis sobre drogas não podem causar danos maiores e mais graves à sociedade e aos indivíduos do que mesmo o uso da própria substância (qualquer que seja ela!). Hoje, milhões de pessoas sofrem direta ou indiretamente as consequências negativas da Política Proibicionista vigente na América Latina e na maioria dos países do mundo. Por isso, entendemos que essa 
não é uma manifestação que interessa apenas às pessoas que usam maconha ou outras drogas, mas sim, a todos os cidadãos e cidadãs que comunguem dessa visão (usuários da erva ou não!) e que desejem colaborar de alguma forma para que a proibição seja derrubada.
Neste sentido, nos organizamos livremente e de maneira não hierarquizada através do Coletivo Marcha da Maconha de Foz do Iguaçu, que é um grupo constituído por indivíduos e instituições que trabalham de forma majoritariamente descentralizada, reunindo-se periodicamente em um núcleo-central que planeja, delibera e atua na divulgação das resoluções e atividades propostas.
Todo o trabalho é realizado de forma horizontal e coletiva entre uma rede de colaboradores, na qual, textos, artigos, artes gráficas, ações publicitárias, seminários, debates, oficinas e todo o tipo de atividades correlatas, são compartilhados de acordo com as necessidades, disponibilidades e engajamento de cada um. Ainda, atendidos esses critérios, todos somos apenas membros voluntários. Organizadores, apoiadores, colaboradores, sejam instituições ou indivíduos, todos são apenas membros de uma rede de relacionamentos que congrega instituições, profissionais, pesquisadores, ativistas, redutores de danos, religiosos e membros da sociedade em geral engajados na questão. Todos, membros voluntários desse 
Coletivo.
O Coletivo Marcha da Maconha de Foz do Iguaçu, com o apoio de outros movimentos afins e organizações sociais nacionais e estrangeiras, tem por objetivo, fomentar o debate sobre os impactos e resultados, na sociedade contemporânea, da Política Proibicionista, adotada pelo Brasil no início do século XX e disseminada mundo a fora pela campanha globalizante Estadunidense de “War on Drugs” (Guerra as Drogas), vigente desde 2a Convenção Única da ONU sobre entorpecentes, realizada em 30 de março de 1961, na cidade de Nova York.
Para tanto, propomos-nos a:
1- Promover o debate sobre a Política Proibicionista criando espaços onde indivíduos e instituições interessadas na questão possam se articular e dialogar;
2- Estimular reformas nas leis e políticas públicas sobre drogas e substâncias psicoativas, em especial, sobre a Cannabis e seus diversos usos, demonstrando a inadequação de sua proibição;
3- Ajudar a criar contextos sociais, políticos e culturais onde todos os cidadãos latinoamericanos possam se manifestar de forma livre e democrática a respeito das políticas e leis sobre drogas;
4- Exigir formas de elaboração e aplicação dessas políticas e leis que sejam mais transparentes, justas, eficazes e pragmáticas, respeitando a cidadania e os direitos humanos;
5- Realizar anualmente, simultaneamente com o movimento internacional Global Marijuana March, o Carnaval Cannábico ou Marcha da Maconha das Três Fronteiras, na região que compreende as cidades de Puerto Iguazu (AR), Foz do Iguaçu (BR) e Ciudad del Este (PY);
6- Cobrar, às autoridades brasileiras competentes para tal, a criação da Agência Nacional de Regulamentação da Cannabis, de maneira não verticalizada e sob a gerência de um Conselho Paritário, formado entre representantes governamentais e dos movimentos sociais ligados à cultura canábica;
7- Lutar pela regularização do cultivo de Cannabis, tanto para o consumo pessoal (seja ele com fins medicinais ou recreativos), como para a utilização em pesquisas (uma vez que já está historicamente comprovado o potencial econômico dos produtos extraídos do cânhamo), especial e prioritariamente, identificando sua viabilidade do ponto de vista socioambiental;
8- Buscar o reconhecimento da condição de Preso Político e a imediata anistia (e consequente libertação) de todas as pessoas atualmente encarceradas pelo simples fato de cultivar ou portar cannabis para seu uso pessoal, dessa forma não havendo cometido violência alguma contra outrem.
Da perspectiva da redução dos danos causados pelo consumo, a política proibicionista é um verdadeiro desastre e demonstra-se completamente ineficaz para a realização daquilo que deveria ser seu principal objetivo: assegurar o acesso à segurança, à saúde e à cidadania para todas as pessoas.
É necessário esclarecer que, mesmo considerando que o uso da maconha e de outras plantas que possuem substâncias psicoativas tenha sido uma presença constante em quase toda a trajetória humana sobre a terra, o Proibicionismo, ou seja, as políticas e leis que adotam a proibição enquanto regra de convivência com algumas substâncias, é uma criação recente na história da humanidade. No entanto, se realmente quisermos 
compreender, como uma planta que foi durante tanto tempo cultivada e cultuada por grandes civilizações e diversos povos (e ainda, explorada oficialmente pelas monarquias europeias em suas colônias), passou, tão repentinamente, a ser estigmatizada e criminalizada (?), faz-se necessária à realização de uma breve investigação sobre alguns fatores e elementos históricos que deixam nítidos, na condução desse processo, os vestígios das práticas de racismo, etnocentrismo, xenofobia, autoritarismo e muitos outros ‘ismos’ que sabemos igualmente perniciosos.
Somente a partir do final do séc. XIX (após a “Guerra do Ópio”) foram organizados os primeiros encontros internacionais para debater questões relacionadas à produção e ao comércio de entorpecentes. Durante os encontros de 1909, 1911, 1912 e 1921, realizados para discutir questões relacionadas à coca e ao ópio, não houve qualquer menção à Cannabis, vindo esta a ser citada apenas na reunião de 1924, na qual Brasil, Egito e Grécia(entre outros países cujos governantes compartilhavam do interesse em proibir seu uso), iniciaram uma campanha para que ela também fosse considerada perigosa e incluída na lista  de proscrições, o que culminou na criação de uma Comissão Especial para analisar a matéria.
Na década de 1930, Brasil (1932) e EUA (1937), criaram as primeiras leis federais banindo o uso da Ganja e, desde então, passaram a pressionar para que os tratados internacionais incluíssem a Cannabis em suas listas de substâncias proibidas, o que só foi concretizado na Convenção da ONU de 1961, realizada em Nova York. Nesse encontro, contrariando os dados clínicos e científicos que existiam no país na época (o que inclui até mesmo um relatório publicado por encomenda do governo brasileiro em 1959), a delegação brasileira (ainda hoje queremos acreditar que por imprudência ou imperícia) apresentou dados equivocados sobre a planta, o que levou a sua equiparação à heroína e outros opiáceos, e assim, justificou uma decisão que influência até hoje as leis e costumes de diversos povos e países espalhados pelo mundo (mesmo depois de reavaliada pelo governo brasileiro, que recentemente, através do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD, sugeriu a retirada da Cannabis da lista de proscrições da ONU).
Um fato importante de ressaltar é que desde a década de 1960 a repressão foi intensificada, mas o consumo não diminuiu e, o que é pior, os problemas sociais e a violência atrelada ao combate à produção e à comercialização da Marijuana teem crescido em ritmo acelerado, acompanhando de perto outros crimes correlacionados, como o tráfico de armas, a corrupção policial e a lavagem de dinheiro. Segundo dados do II Levantamento Domiciliar sobre o uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil (2005), estima-se que 5.000.000 de pessoas fumaram maconha ao menos uma vez na vida. Isso significa que correram o risco de ser processadas e passar pelos trâmites policiais e jurídicos por terem fumado um “baseado”, uma prática que, até outubro de 2006, era punível com até dois anos de prisão. 
Os frutos dessa “moderna cruzada” ou “caça as bruxas do século 21”, não poderiam ser outros: contaminação do meio ambiente; estigmatização das populações e suas práticas culturais; extermínio de espécies naturais; criminalização e encarceramento da pobreza; “limpeza” etnosocial; aparelhamento das estruturas de repressão do Estado em detrimento de investimentos em áreas sociais como saúde, educação e cultura; adoção do terror e do medo como justificativas para a violação de direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana; isso apenas para citar alguns, de uma lista bastantes extensa.
No contexto caribenho e latino-americano, essa política de “Guerra as Drogas” cobra um alto custo em vidas humanas e em recursos públicos desperdiçados; ataca violentamente à autonomia, à soberania e a autodeterminação dos povos e países que compõe esta vasta região; e ainda, serve como justificativa para legitimar o autoritarismo e garantir a hegemonia da geopolítica de manutenção da dominação colonial empreendida pelos EUA.
No México, a narcoguerra segue produzindo demanda para a indústria bélica instalada do outro lado do muro imperialista, enquanto cada vez mais drogas e armas, cruzam diariamente as “portas principais” por terra, mar e ar, com a conivência de membros do DEA, da CIA, do FBI, de oficiais das Forças Armadas, e ainda, de outros funcionários de ambos os Governos, que trabalham também com e para o narcotráfico. Quem denuncia os “esquemas” corre um sério risco. Só naquele país já foram retiradas de circulação mais de 20.000 pessoas (entre presos e desaparecidos), todas, acusadas, convenientemente, de algum tipo de 
envolvimento com drogas. Em sua grande maioria estudantes, jornalistas, sindicalistas e ativistas em geral.
Na América-central, especialmente El Salvador, Costa Rica, Nicarágua, Panamá e Guatemala, servem como entreposto operacional para a máfia dos Cartéis. É ali, que, sob o status de “empresários bem sucedidos”, os membros dessas organizações circulam livremente, coordenando de perto o recebimento, a permuta e a distribuição de suas mercadorias (drogas, armas, mulheres), e onde, com a participação direta de agentes do Sistema Financeiro Internacional e de casas de câmbio de fachada, operacionalizam a lavagem do dinheiro proveniente de suas atividades ilícitas. 
Ao sul, Colômbia e Peru convivem, já há algum tempo, com a presença de bases militares estadunidenses em seus territórios sob a conveniente alegação de cooperação internacional, ajuda humanitária e combate ao narcotráfico. Porém, essas instalações são de fato pontos de operação militar que funcionam como “centros de movimentação estratégicos” e “uso de força decisiva” em guerras-relâmpagos, contam com tropas aerotransportadas de implantação rápida e realizam constantemente o monitoramento via satélite da Amazônia brasileira, além de apoiar o controle de vigilância do Mar do Caribe e da costa venezuelana. 
Os países que se opõem a essa estratégia intervencionista, como o Equador e a própria Venezuela, sofrem com sérias ameaças de sanções políticas, econômicas e militares.
A Bolívia, além de sofrer a criminalização das práticas culturais de seu povo, tem seu espaço aéreo constantemente invadido e seu meio ambiente devastado pela pulverização das plantações de coca. O que, se por um lado, é um grande negócio para empresas privadas como a DynCorp (prestadora de serviços militares aos EUA) e a Monsanto (fornecedora do herbicida glifosato); por outro, configura-se em um verdadeiro desastre, constituindo parte de um sistema nocivo, vivenciado literalmente na pele, especialmente, por crianças e populações indígenas, e que, além dos impactos químicos, desencadeia também, processos de atemorização, migração e ruptura dos suportes comunitários, destruição de fontes de 
alimento e de sustento econômico e impacto nas espécies e biomas regionais.
Mais ao sul, enquanto o Uruguai caminha a passos modestos e contraditórios para a legalização, (despenalizando o consumo, mas criminalizando as formas de se obter a substância); na região das Três Fronteiras, formada por Argentina, Brasil e Paraguai, os acordos de cooperação mobilizam cada vez mais recursos econômicos, políticos e militares, enquanto que os danos provocados pela política antidrogas se fazem ainda mais evidentes nas contradições vivenciadas pelos diferentes povos que aqui circulam e coabitam.
A experiência brasileira, por exemplo, transitou, em menos de um século, da utilização legal e socialmente aceita da Cannabis, tanto através de seu o consumo lúdico, como na forma de matéria prima para as indústrias farmacêutica, de fibras e de outros derivados (biocombustível, alimentos, materiais de construção, repelentes, entre outras), até a criminalização social e jurídica das práticas ligadas à planta (cultivo, consumo, pesquisa, transporte, etc.), desde então, reprimidas de forma violenta pelo Estado que se autointitula Democrático e de Direito.
Nossos vizinhos argentinos (mais “buena onda”), refletindo a força exercida pelos movimentos antiproibicionistas daquele país (onde dados recentes demonstram que cerca de 60% da população está favorável ao uso recreativo e medicinal de Marijuana), já toleram o porte de pequenas quantidades de Cannabis e passaram a adotar medidas de respeito à autonomia individual, uma vez que esta não ponha em risco a saúde ou a integridade de terceiros. Em contrapartida, os paraguaios, intensamente submetidos às pressões do 5 proibicionismo, sofrem a criminalização e estigmatização de suas práticas agroecológicas nativas, consequentemente, marginalizadas e punidas com a expropriação de terras férteis de campesinos e outros povos tradicionais, imediatamente repassadas aos grandes latifúndios do agronegócio; e, ainda são obrigados a assistir silenciosamente a invasão de seu território na região do Chaco, onde, tão logo foi anunciada a descoberta de fontes de petróleo, iniciou-se a implantação de mais uma base militar estadunidense na América.
Dentro de uma discussão sobre leis e políticas públicas sobre drogas que se proponha de fato a debater o acesso à saúde, à segurança e à cidadania para todos os cidadãos, precisamos atentar não apenas para as perdas econômicas da exploração desse nicho de mercado, mas principalmente, para os custos que a manutenção de políticas e leis proibicionistas causam para toda a sociedade, materializados diariamente na 
democratização da violência.
Assim sendo, o Coletivo Marcha da Maconha de Foz do Iguaçu reafirma que suas atividades não têm a intenção de fazer apologia à maconha ou ao seu uso, nem incentivar qualquer tipo de atividade criminosa. As atividades do Coletivo respeitam não só o direito à livre manifestação de ideias e opiniões, mas também os limites legais desse e de outros direitos, dessa forma, atuando estritamente dentro da Constituição e das leis. Não abrimos mão da liberdade de expressão, mas também não promovemos a desobediência a nenhuma 
lei. Entretanto, reconhecemos que se a sociedade tem o dever de cumprir a lei elaborada e aprovada por seus representantes eleitos, também esses legisladores devem exercer a sua função em sintonia com a evolução da sociedade.
Por isso, fazemos questão de salientar que, numa Nação onde se pretenda resguardar os valores de um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, qualquer tentativa de desvirtuamento do Artigo 5º da Constituição Brasileira, do Código Civil ou mesmo da Lei 11.343/06, com a intenção de obscurecer os objetivos da Marcha da Maconha ou incutir-lhe qualquer conotação de apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas, é INACEITÁVEL !
Lembramos que os movimentos sociais não devem e não podem ser criminalizados apenas por promover, democrática e pacificamente, um debate político/legal legítimo, ou ainda, por manifestarem seus posicionamentos perante a opinião pública.


Foz do Iguaçu, 28 de abril de 2013

Coletivo Marcha da Maconha de Foz do Iguaçu

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